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Aprovado mais um projeto de proteção aos animais


Carlos Augusto Mattos

André Luís pretende reduzir maus-tratos e crueldade contra animais.

 

De autoria do vereador André Luis da Silva (PODE), foi aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira na segunda-feira (19), um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município. De acordo com o propositor, a matéria tem por objetivo enfatizar a proteção dos animais como seres denominados de multiespécie, com integração humano-animal e relação de afeto, merecendo um tratamento igualitário nas condições sociais de solidariedade e conscientização. O projeto prevê também outras sanções ao condutor do veículo que atropelar animal nas vias de Oliveira.


Conforme o texto do projeto é considerado infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. A infração prevista na lei culminará em multa a ser definida pelo Poder Executivo, garantido o contraditório e a ampla defesa aos acusados.


Caso o infrator seja reincidente, a multa será aumentada em 50%. Para efeitos da lei, considera-se como reincidente a nova autuação realizada no prazo de cinco anos, com exceção daquelas que resultaram em absolvição.


Se a omissão de socorro for a causa da morte do animal, atestada por qualquer médico veterinário, será aplicada multa com o dobro do valor previsto. O projeto delibera ainda que não sendo identificado o condutor do veículo no momento do atropelamento, caberá ao proprietário identificá-lo no prazo de dez dias, a contar de sua notificação. Não o fazendo no prazo previsto, responderá solidariamente pelos valores de multa.


Nos casos em que a prestação de socorro ao animal não for possível, desde que justificada, deverá o condutor comunicar à autoridade pública local a ser designada pelo município e, na ausência desta, deverá ser comunicada à Polícia Militar. O município poderá disponibilizar um canal oficial de comunicação para o aviso da ocorrência do fato, bem como promover campanhas públicas para o conhecimento desse canal pela população. Também caberá ao Executivo regulamentar a lei naquilo que couber.


André Luís lembra que o Brasil é o quarto país com a maior população de animais de estimação do mundo e conforme dados informados pelo IBGE, em 2015 o número de pets era maior do que o de crianças nos lares das famílias brasileiras, sendo que quase metade dos domicílios possuía um cachorro. Com isso, nos últimos anos, o direito precisou se adaptar a essa nova realidade, reconhecendo que o animal de estimação não deve mais ser tratado como objeto, mas sim como seres que merecem o respeito pela sociedade e pelas leis.

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