Um projeto de lei complementar de autoria do vereador Gilmar Sebastião Cândido (PSC), instituindo o Programa de Recuperação Fiscal de Oliveira (REFISOL) foi arquivado sem votação, após receber parecer contrário de duas comissões internas da Câmara Municipal. A matéria foi incluída na pauta da reunião do Legislativo realizada na terça-feira (2), mas, diante dos argumentos técnicos, não chegou a ser apreciada. Os pareceres, que apontaram inconstitucionalidade na proposta, geraram muitas divergências entre os parlamentares. A proposição também foi subscrita por Clodoaldo José de Paula (PSC) e Robson Lima de Souza (PDT).
Na prática, o programa de recuperação fiscal se destina a promover uma transação entre o Poder Público e os contribuintes para a regularização de créditos tributários e não tributários, permitindo o parcelamento e a redução de valores referentes a juros e multas de dívidas ao município, vencidas até 31 de dezembro de 2022. O projeto propunha, ainda, a isenção do pagamento de honorários advocatícios ao contribuinte que liquidasse sua dívida nos termos propostos.
No entanto, ao apreciar a matéria, as comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento manifestaram-se desfavoráveis à tramitação do projeto de lei, argumentando que a matéria não vai ao encontro das normas legais exigidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional. Por maioria dos votos, os vereadores aprovaram os pareceres das comissões.
O assessor jurídico da Câmara, Cristiano Mata de Paula, também considerou a matéria inconstitucional, por apresentar vício de iniciativa. A procuradora legislativa, Lívia Valadão Murad, ressaltou que a proposta é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. O advogado Diego Araújo Lima, assessor jurídico da Casa, também vislumbrou a inconstitucionalidade.
De acordo com o autor do projeto, diante das dificuldades ocorridas pelo duro período da pandemia do Covid-19, muitos setores ficaram comprometidos e a dívida tributária, por suas características, dificulta mais ainda a recuperação financeira dos cidadãos e empresas, na medida em que cria limitações para além do simples direito creditício. Acrescentou que o projeto de Lei Complementar não apresenta vício de iniciativa, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que há competência de iniciativa dos vereadores sobre leis tributárias.
Gilmar Cândido mencionou, ainda, estudo feito pelo advogado José Maria Arruda de Andrade, doutor em direito econômico e financeiro pela USP, indicando que o Legislativo tem competência para propor a Lei de benefícios fiscais e o Executivo é quem deve realizar o estudo de impacto. A aprovação da matéria também foi defendida por vereadores que destacaram, principalmente, os benefícios proporcionados aos contribuintes.
Já os parlamentares que se posicionaram contrários à tramitação do projeto, se apoiaram nas observações feitas, tanto pelos advogados que prestam assessoria jurídica à Câmara, quanto pela procuradora, que também é advogada, para justificar a aprovação dos pareceres das comissões. Vereadores que integram a base de apoio à prefeita Cristine Lasmar (MDB) informaram que a Prefeitura está realizando levantamentos dos créditos vencidos para uma possível elaboração de lei, propondo um programa de recuperação fiscal ou alguma medida que facilite o pagamento das dívidas. Eles reforçaram o argumento de que a proposta deve partir do Executivo.
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