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O Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado (08).
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste ano, os veículos com finais de placas um, dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito, nove e zero é o dia 31/10.
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados.
O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito reforça que conduzir veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
(Com informações da Agência Minas)