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Estado não pode mais adquirir bens de luxo


Projeto proposto por deputados prevê que bens deverão ser de qualidade comum - Foto: ALMG

Após tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.732/22, o governador Romeu Zema (Novo), sancionou a Lei 24.227, de 2022 de autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC).


O texto altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.


Acrescenta artigo à norma para determinar que os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes de Minas deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.


A proibição de bens de luxo também se aplica à locação e contratação de serviços pelos Poderes, não apenas à aquisição de bens de consumo.


Ainda, a vedação aplica-se a todas as modalidades de licitação, bem como para os casos de sua dispensa. Também ressalva que não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do de qualidade comum da mesma natureza. O objetivo da matéria seria impedir o gasto do dinheiro público com bens que sirvam para ostentação.


O texto aprovado leva em conta a nova normatização federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, bem de qualidade comum e bem de consumo.


(Com informações da ALMG)

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