O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) determinou, nessa segunda-feira (20), o acautelamento provisório da Serra do Curral. Com a medida, qualquer expansão ou novo empreendimento que provoque impacto na área delimitada precisa de aprovação do Iepha. É a primeira vez na história do Estado que essa medida de proteção provisória é adotada.
A portaria prevê que as restrições são válidas até apresentação da proposta de tombamento da Serra do Curral, que trará regras claras de preservação do local. A ação segue o que foi determinado pelo governador Romeu Zema, no Despacho Governamental nº 25, assinado no dia 14/6/2022. A orientação foi dada após a publicação do Decreto Estadual nº 48.443, também de 14/6/2022, que declara a Serra do Curral, situada entre os municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará, como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
Abrangência
A área delimitada pela proteção provisória é a mesma dos estudos elaborados para o dossiê de tombamento da Serra do Curral. A região que está contemplada pelo acautelamento é 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior à área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, engloba seis áreas de proteção ambiental. O acautelamento determina que deverá ser preservada a estrutura geológica que compõe a borda norte do Quadrilátero Ferrífero, a moldura paisagística da Serra do Curral nos três municípios envolvidos, a paisagem da Serra a partir de pontos notáveis de visualização e a manutenção da morfologia e relevo. A portaria também traz orientações para conclusão do processo de tombamento definitivo da Serra do Curral. Entre as propostas está o respeito à autonomia dos municípios envolvidos e a elaboração de um Plano Diretor da Paisagem Cultural da Serra do Curral. O acautelamento já está em vigor, mas precisa ser referendado em votação pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).
(Com informações da Agência Minas)
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