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Lei de Uso e Ocupação do Solo sofre mudanças em Oliveira


MM Filmagens

Ampliação do perímetro urbano vai favorecer novos empreendimentos.

 

Com o intuito de ampliar o perímetro urbano de Oliveira e do distrito de Morro do Ferro, de possibilitar a criação de novos empreendimentos imobiliários no município e alterar parâmetros construtivos de Oliveira, o Poder Executivo Municipal elaborou dois projetos de lei alterando diversos pontos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Oliveira. As propostas foram aprovadas pela Câmara Municipal na segunda-feira (18). O Legislativo chegou a promover uma audiência pública, em dezembro de 2023, para discutir as matérias.


Depois de quatro meses, desde sua distribuição aos vereadores, em dezembro de 2023, o projeto que determina os novos limites urbanos de Oliveira e Morro do Ferro foi finalmente votado e aprovado na segunda-feira, com os votos contrários de Antônio Ananias de Sousa (MDB) e Gilmar Sebastião Cândido (PODE). A adequação do texto da lei originária foi baseada em estudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.


O outro projeto estabelece novos parâmetros urbanísticos para a ocupação do solo, com alteração dos percentuais e valores da taxa de ocupação máxima, coeficiente de aproveitamento permitido, afastamento lateral, frontal e de fundo mínimos, além da taxa de permeabilidade mínima, de acordo com cada zona urbana. A proposta alterou o artigo 36 da lei complementar nº 267/2019, nos pontos que definem atividades comerciais como atacadistas, grandes varejistas e depósitos; prestação de serviços especiais, indústrias e outros.


Conforme mensagem do Executivo, a proposição se fundamenta na excepcionalidade a ser aplicada à zona hospitalar, a ser instituída em Oliveira, tendo em vista que a lei complementar 267/2019 possui restrições que impedem o melhor aproveitamento da área. Acrescenta que as alterações foram elaboradas a partir de estudo técnico, como também avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento (COMDESP) e Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA).


A mensagem ressalta que os fundamentos das proposições encaminhadas foram avaliados e elaborados em setor técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sendo realizadas sessões do COMDESP e CODEMA, audiência pública e consulta pública, conforme previsto pela legislação em vigor, especialmente pela Comissão Especial de Estudo e Revisão da Lei Complementar 267/2019. Destaca que há necessidade de intervenções referentes à altimetria das edificações e demais parâmetros, a fim de contemplar projeto estrutural e arquitetônico para as respectivas zonas que altere os parâmetros construtivos, que hoje permite edificação somente em cinco pavimentos. O projeto que altera os parâmetros construtivos foi aprovado com os votos contrários de Gilmar Cândido, Antônio Ananias e Clodoaldo José de Paula (PL), as abstenções de Reinaldo Correa dos Santos (PSD) e Robson Lima Souza (PDT) e os votos favoráveis de Adilson José da Silva, Ronaldo de Paula Gonçalves (MDB), André Luiz da Silva (PODE), Lorena Aparecida de Fátima Silva (Republicanos), Geraldo Nicácio Júnior (PSD) e Sirley Clécio da Silveira (PDT).

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