Carlos Augusto Mattos
Cabos e fios em excesso é situação frequente em vários pontos da cidade.
As empresas prestadoras de serviço de telefonia e internet que operam com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia elétrica deverão remover cabos e fios quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso no poste de iluminação pública. Um projeto de lei proposto pelo Executivo municipal estabelecendo a medida foi aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira na segunda-feira (6). Não são raros os locais da cidade onde é possível observar um emaranhado de cabos e fios, muitos deles em desuso, provocando poluição visual e colocando em risco a transmissão de energia e de sinais de telecomunicação.
O projeto aprovado no início da semana altera a redação do artigo 87 da lei número 1.788, de 1º de dezembro de 1989, que instituiu o Código Municipal de Posturas. O texto anterior definia não ser permitida a utilização das árvores de arborização pública para colocar cartazes e anúncios e fixar cabos ou fios, nem para suporte ou apoio e instalação de qualquer natureza ou finalidade.
A nova redação estabelece que cumpre ao responsável pela prestação de serviço que opere com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia remover cabos e fios quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso no poste de iluminação pública. Também fica proibida a utilização de árvores de arborização pública para colocar cartazes e anúncios e fixar cabos ou fios, nem para suporte ou apoio e instalação de qualquer natureza ou finalidade. A remoção do equipamento e da fiação pode ser solicitada por pessoa física ou jurídica, por meio dos canais de comunicação já existentes no âmbito da administração municipal.
A proposta prevê que a retirada do equipamento e da fiação ocorrerá sem ônus para os consumidores e para o poder público. A matéria estabelece também que o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e não invada a área destinada a outros, nem o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Em caso de queda de equipamento ou fiação, o responsável pela prestação do serviço deve promover sua imediata regularização.
O descumprimento das normas constitui infração grave, conforme previsto na lei, com multa a ser aplicada diariamente. O responsável pela prestação de serviço que opere com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia terá o prazo de 180 dias, contados da data de publicação da lei, para se adequar às suas disposições. Por meio de mensagem, o Executivo ressalta que a finalidade da proposição é adequar as disposições contidas no Código de Posturas Municipal, estabelecendo regramento aos serviços prestados pelas oncessionárias e permissionárias dos serviços de telefonia e internet, assim constituído pela manutenção da rede de posteamento para devida segurança.
Sobre o fato leia o “EM TEMPO”, na capa desta edição.
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