Algumas pessoas beneficiadas acompanharam votação do projeto.
Oito famílias de Oliveira vão receber, em doação, lotes em terreno pertencente ao município, localizado no Conjunto Habitacional Antônio Laranjo. Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (25) autorizou o Executivo a desafetar a área. O mesmo projeto havia sido rejeitado em agosto de 2018 e foi novamente enviado à Casa em maio de 2021. Na ocasião, os seis vereadores que votaram contra alegaram que a proposição apresentava irregularidades e que o terreno não poderia ser usado para a construção de moradias.
O imóvel possui área de 1.058,68 metros quadrados e deverá ser desmembrado em terrenos com metragem mínima de 125 metros quadrados. Além de autorizar a transferência a terceiros, o projeto também autoriza a doação dos imóveis a famílias selecionadas. De acordo com o projeto, a proposta tem por finalidade o incentivo à construção de moradias pelas famílias em situação de vulnerabilidade social, no âmbito das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Outra finalidade da proposição é adequar espaços urbanos de propriedade do município,nos quais pode se promover o desenvolvimento habitacional, sem agressão ao meio ambiente, respeitando as dimensões mínimas previstas pela legislação, incentivando a construção de moradias viabilizadas pelo parcelamento das respectivas áreas. A medida vai permitir que as famílias beneficiadas se instalem em moradias adequadas, com o devido acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O projeto recebeu três emendas, duas delas apresentadas pelo vereador Antônio Ananias de Sousa (MDB). Em uma delas fica estabelecido que além das atividades, programas ou ações desenvolvidas pelo município, de inclusão em programas de financiamento dos governos estadual e federal, como também de financiamento habitacional por instituições financeiras, as áreas poderão ser objeto de emendas impositivas do Legislativo.
A emenda proposta por Éderson de Souza (MDB) define que nos imóveis a serem doados deverão constar cláusula de inalienabilidade, até que todos os filhos completem a maioridade ou se houver algum membro na família incapaz, que seja alienado com expressa autorização do Poder Executivo. A emenda estabelece, ainda, que depois de transcorridos dez anos e não havendo realizado a construção da moradia, o imóvel voltará ao patrimônio do município.
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