Carlos Augusto Mattos
O secretário Luís Fernando Lara prestou informações sobre o plano.
A Prefeitura de Oliveira instituiu, no âmbito do município, o Plano de Regularização Fiscal (REFIS), tendo por finalidade estabelecer condições e reduções especiais para quitação de créditos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa. O plano foi criado mediante a aprovação, pela Câmara Municipal, na segunda-feira (04), de um projeto de lei que permite a concessão do benefício. Antes da votação da proposição, na reunião do Legislativo realizada no início da semana, o secretário municipal de Fazenda, Luís Fernando Lara da Silva, prestou esclarecimentos sobre a proposta.
Conforme definido pelo projeto aprovado, o Plano de Regularização Fiscal abrangerá os créditos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, aplicando-se às multas e juros moratórios decorrentes de dívidas originárias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Localização e Funcionamento (TLV), Taxa de Licença e Ocupação de Vias (TLOV) e taxas de publicidade. Também foram incluídas as tarifas, taxas e serviços instituídos e cobradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e as multas por infração prevista por decreto regulamentador, com decisão administrativa transitada em julgado, e que não seja objeto de ação judicial pelo contribuinte.
O REFIS municipal se aplica às multas e juros de mora decorrentes do atraso de pagamento dos créditos, relativos a fatos geradores vencidos ou autuados até 31 de dezembro de 2022. Os créditos tributários incluídos no plano poderão ser pagos à vista ou parceladamente, observados a forma, os prazos e as condições estabelecidos na lei e em decreto regulamentador do Poder Executivo. Os créditos serão incluídos no plano mediante requerimento formalizado pelo contribuinte junto à Prefeitura ou ao SAAE.
Na hipótese de pagamento à vista do crédito será aplicada a redução das multas e dos juros moratórios nos seguintes percentuais: em 90% para pagamento à vista; em 80% com o valor parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas; em 60% com o valor parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas e em 40% em 12 parcelas mensais e sucessivas. Poderão ser incluídos no parcelamento os créditos já parcelados ou não, e que estejam inscritos em dívida ativa, sendo consolidado e parcelado em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução e pagamento da parcela única ou primeira parcela do parcelamento até o dia 30 de dezembro de 2023.
Fica definido que o valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 para os créditos da administração direta e o valor mínimo de R$ 15,00 para os créditos junto ao SAAE, observado o valor do crédito apurado e consolidado sob a responsabilidade do contribuinte. As pessoas jurídicas que, comprovadamente, não estavam em atividade entre 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2022, com estabelecimento empresarial fechado ou inativo, têm direito à redução total de juros moratórios e multas incidentes nos créditos apurados e consolidados, relativamente ao período de inatividade. As pessoas jurídicas e físicas que possuam autuação por multa em descumprimento a decreto regulamentador, julgadas ou não pela junta de recursos, têm direito à redução de até 50% dos juros moratórios e multas incidentes nos créditos apurados e consolidados.
Art. 12A adesão ao Plano de Regularização previsto nesta Lei não autoriza a devolução, restituição ou compensação de valores já recolhidos, podendo ser aplicada aos créditos, parcelados ou não, e que possuam data vencimento posterior a vigência desta Lei e sejam objeto de parcelamento em vigência. De acordo com Luís Fernando Lara o município tem a receber cerca de R$ 13 milhões referentes a débitos de IPTU, R$ 650 de multas relativas ao período de pandemia por descumprimento aos decretos e aproximadamente R$ 3 milhões de taxas em atraso. Ele informou que não existe previsão de valor a ser arrecadado.
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