Prefeitura de Oliveira
A mudança vai alcançar servidores que trabalham expostos ao clima.
A Prefeitura Municipal de Oliveira adotou recentemente duas medidas de caráter administrativo, uma que altera a jornada de trabalho de alguns servidores e a outra que visa reduzir despesas com pessoal. A mudança nos horários entraria em vigor na sexta-feira, dia 1º de dezembro. Por meio de decreto assinado pela prefeita Cristine Lasmar (MDB), com data de 20 de novembro, foi determinada a suspensão do pagamento de férias-prêmio, horas extras e outras vantagens.
De acordo com o secretário municipal de Administração, Luís Eduardo Silva Pereira, o Ministério Público do Trabalho notificou o Executivo, solicitando a adequação de algumas operações de trabalho referentes aos servidores que exercem atividades externas, como limpeza e capina. Com isso, a jornada desses servidores será diminuída de oito para seis horas diárias. O secretário considerou válidas as adequações, por entender que ajudarão a melhorar as atividades prestadas em locais de exposição ao clima.
Luís Eduardo disse ainda que as alterações foram adotadas mediante as escalas de trabalho de forma experimental. Ele informou que, tendo em vista a execução da carga horária em escala de revezamento, não haverá a compensação das horas, como também não haverá qualquer alteração salarial. O secretário acrescentou que, em primeiro momento, o planejamento é temporário, visando atender de imediato a notificação, mas que está sendo realizado acompanhamento e estudo para melhorias e melhor efetividade na prestação do serviço, podendo a medida ser definitiva, se demonstrada sua eficácia.
O decreto 4.838/2023 definiu a redução de despesa com pessoal, suspendeu a concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título, exceto os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou ainda em caso de revisão geral anual. Fica vedada a criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura administrativa e de planos de carreira que impliquem em aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, com exceção dos candidatos aprovados, convocados até a data da publicação do decreto.
Também fica impedido o pagamento de horas extras, com exceção dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Endemias (ACE), motoristas que atendam ao plantão social e servidores da Casa Lar; assim como o pagamento de gratificações e apoio a eventos, mantido o pagamento da gratificação de plantão fiscal; redução de 50% do pagamento de extensão de jornada por cada secretaria. Para o cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação, em especial pela lei complementar 101/2000 e respectivo prazo fixado, deverá ser aplicada a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a concessão de férias prêmio.
Comments