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Presídio cumpre lei antifumo


Arquivo GM

Tiago Sousa, diretor do Presídio Doutor Nelson Pires.


Por determinação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP-MG), desde 02 de fevereiro deste ano o Presídio Doutor Nelson Pires passou a cumprir o que estabelece o artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e o Decreto nº 8.262/2014, ambos federais, que regulamentam a proibição de fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país. Desta forma, de acordo com o diretor do presídio, Tiago de Sousa, estão proibidos o consumo e entrada de cigarros na unidade prisional de Oliveira. A mesma medida está sendo aplicada em outras unidades do Estado, entre elas nas vizinhas cidades de Lavras e Campo Belo.


Apesar da proibição, o uso de tabaco vinha sendo tolerado em alguns presídios. De acordo com a Secretaria, para que se permita o consumo de cigarros em presídios é necessário construir pátios específicos para fumantes, medida considerada inviável pelo governo por motivos estruturais e econômicos.


Segundo Tales Sousa, dos cerca de 300 detentos, aproximadamente 120 fazem uso de cigarros e podem reclamar da medida, mas é preciso cumprir a lei.

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