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Presidente notifica vereadores por brigas na Câmara

Antônio Ananias pediu o cumprimento do Código de Ética e Decoro.

Foto: Carlos Augusto Mattos

O presidente da Câmara Municipal de Oliveira, Antônio Ananias de Sousa (MDB), encaminhou uma notificação aos vereadores Éderson de Souza da Silveira (MDB), Gilmar Sebastião Cândido (PSC) e Geraldo Nicácio Júnior (PSD), em razão dos fatos ocorridos durante a reunião do dia 12 de setembro, quando os três se envolveram em acirradas discussões durante e após a sessão. O anúncio foi feito por Ananias no início da sessão ordinária realizada na terça-feira (20). Ele pediu que os parlamentares respeitassem a opinião dos colegas, principalmente no momento dos pronunciamentos feitos na tribuna.


O presidente também pediu o cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar e anunciou que não vai admitir mais abusos na Casa, observando que cada vereador tem o direito de manifestar sua opinião e deve ser respeitado pelos colegas. Ele pediu aos parlamentares que se contenham, no momento em que um deles estiver falando.


Ananias mostrou que acontecimentos como o da semana anterior trazem consequências negativas para os vereadores e o Poder Legislativo, lembrando que as divergências pessoais não devem ser motivo para espetáculos na Casa. Observou que a Câmara recebe da população muitas reclamações e pedidos de ajuda e cabe ao Legislativo fazer as cobranças ao Executivo.

Segundo ele, mesmo que o vereador não concorde com a opinião do outro, deve aguardar sua vez de falar para ter um debate sadio. Antônio Ananias explicou que não advertiu os colegas na reunião do dia 12 porque os ânimos estavam exaltados e a situação poderia ficar ainda pior.


Em correspondência assinada pelo presidente e lida durante a reunião, Antônio Ananias determina o cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar pelos vereadores, principalmente pela repercussão dos fatos no município, em especial nas redes sociais. No comunicado, ele ressalta que a falta de decoro parlamentar é a ausência de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa Legislativa de modo a expô-la a críticas infundadas, injustas e imerecidas.


O presidente acrescentou que são atos incompatíveis com o decoro parlamentar, abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos vereadores; praticar ofensas físicas ou morais em dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro vereador, a mesa diretora ou comissão e respectivas presidências, ou ainda o plenário.

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