Carlos Augusto Mattos
Lorena acredita que programa vai dar maior independência às mulheres.
De autoria da vereadora Lorena Aparecida de Fátima Silva (Republicanos), foi aprovado pela Câmara de Oliveira na segunda-feira (4), um projeto de lei que institui no município o Programa de Inserção de Mulheres em Situação de Violência Doméstica no Mercado de Trabalho. Segundo o texto da matéria, a proposta tem como objetivo promover o apoio às mulheres em situação de violência doméstica, por meio da criação de banco de emprego ou trabalho e da oferta de cursos profissionalizantes para as beneficiárias cadastradas.
Para se cadastrar, a beneficiária deverá apresentar cópia do registro de ocorrência junto à autoridade policial em que conste a mulher como vítima de violência doméstica; ou cópia da decisão judicial que conceder a medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica. A identidade das trabalhadoras contratadas, em atendimento à lei, será mantida em sigilo pelas empresas, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções.
A proposição define que caberá ao poder Executivo regulamentar as medidas estabelecidas no projeto. Poderá também promover medidas de incentivos ou convênios com as empresas privadas que se cadastrarem no programa, a fim de disponibilizar vagas de emprego, trabalho ou cursos profissionalizantes para as mulheres em situação de violência doméstica.
Na justificativa apresentada pela vereadora, o projeto tem por objetivo fomentar e promover a reinserção da mulher no mercado de trabalho, oferecendo a disponibilidade de vagas de empregos ofertadas no município, por intermédio da criação de banco de emprego e cursos profissionalizantes.
Lorena Silva observa que, considerando que a violência doméstica é multifacetária, ou seja, ocorre pela manutenção do vínculo afetuoso, familiar, físico e financeiro, criar incentivos para que as mulheres consigam encerrar esse ciclo é fundamental. A vereadora diz ainda que a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica permite o rompimento da barreira do vínculo financeiro existente, muitas vezes, entre a vítima e o agressor.
A parlamentar acrescenta que, em relação à competência da matéria apresentada e à espécie normativa, deve-se ressaltar que a promoção de políticas públicas é o instrumento de direcionamento do Poder Legislativo e o interesse público. “Consoante a isso, tem-se a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende ser competente o Poder Legislativo para edição de programas e políticas públicas, sem que haja violação as matérias de iniciativa do Executivo ou interferência em atribuição e estrutura dos órgãos da administração pública”, salienta o texto.
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