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Projeto estabelece sanções para atos de vandalismo


Brinquedo quebrado em praça, uma cena frequente na cidade - Foto: Prefeitura de Oliveira

Proposto pelo vereador Sirley Clécio da Silveira (PDT), foi aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira na segunda-feira (22) um projeto de lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos responsáveis por casos de vandalismo e pichação a bens públicos e privados no município. De acordo com o propositor da matéria, cotidianamente tem ocorrido atos de vândalos que insistem em danificar o patrimônio público de Oliveira, sendo este o principal motivo da apresentação da matéria. O texto da proposta estabelece como principal sanção a aplicação de multa.


Conforme o artigo primeiro do projeto, no uso de poder de polícia, compete ao Poder Executivo municipal manter permanente ação, com objetivo de coibir e punir atos de vandalismo e pichação contra o patrimônio público e privado. Para isso, entende-se por vandalismo, para efeito da lei, incitar, induzir, promover ou realizar danos de quaisquer espécies e/ou a destruição de prédios, monumentos, estátuas, bustos e marcos públicos. O ato de pichação pode ser caracterizado como riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio manchar edificações ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.


Ficam excluídos da lei os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida por escrito pelo proprietário. Quando couber, deve haver o consentimento do locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, a autorização por escrito do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.


São considerados bens públicos, aqueles pertencentes a quaisquer entes da federação, tais como os edifícios públicos em geral, incluindo muros e fachadas, os equipamentos das empresas concessionárias de serviços públicos, os equipamentos de uso público, como parques e quadras de esportes; as esculturas, murais e monumentos, entre outros. Fica instituída a pena de multa para quem for flagrado causando dano ao patrimônio público e privado, a ser estipulada pelo Poder Executivo em regulamento próprio. A pena de multa poderá ser substituída pela de limpeza ou restauração do bem, caso o infrator repare imediatamente o dano causado, e não seja reincidente.


Sirley Clécio citou, em sua justificativa, o aumento no número de atos de vandalismo em obras recém inauguradas, entre as quais bancos de praças e até nas decorações promovidas para as festividades do Natal e do Carnaval, tudo pela ação irresponsável do ser humano, que ao invés de preservar, se dispõe a vandalizar o patrimônio público no município. Para o vereador, com a regulamentação, os danos ao patrimônio público e privado poderão ser devidamente combatidos, pois os infratores pensarão duas vezes antes de cometer tal disparate.

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