Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (6) vai permitir a doação de bens inservíveis do patrimônio público municipal. A proposição, apresentada pelo vereador Éderson de Souza da Silveira (MDB) autoriza a doação de materiais diversos sem utilidade, recolhidos por meio de coletas urbanas, bem como aqueles gerados pelo desgaste natural, originário da Prefeitura. A doação será feita a entidades em atividade no município, que comprovem essas qualidades, mediante apresentação de estatuto devidamente registrado.
Conforme definido pelo projeto, considera-se inservível o bem que não puder ser utilizado pelo município para o fim a que se destina, devido à perda de suas características, especialmente materiais, como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho em geral, equipamentos de informática, eletrodomésticos e mobiliário cuja recuperação seja considerada antieconômica.
A doação deverá receber autorização do titular do órgão proprietário dos bens, caso não sejam oriundos de coleta pública. O poder público municipal ficará responsável pela nomeação de uma Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, composta por no mínimo três servidores municipais. Esta comissão ficará responsável pela avaliação dos bens. O Executivo também fica autorizado a celebrar termo de doação para execução da lei, observada a legislação pertinente para cada caso.
Em justificativa ao projeto, Éderson da Silveira informou que, no caso da doação, que é uma das modalidades de alienação de bens públicos, a licitação é dispensada e quando se tratar de bens móveis será permitida, exclusivamente, para fins e uso de interesse social. Ainda de acordo com a justificativa à proposta, não é raro os bens móveis da Prefeitura se tornarem inservíveis, e a necessidade de alienação, quando ocorre, obedece atualmente uma série de procedimentos complexos em demasia, sendo necessária sua modificação por meio de um novo projeto.
Éderson da Silveira ressaltou, ainda, que na maioria das vezes a modalidade de alienação utilizada é a doação, que ocorre em função da necessidade das entidades contempladas que prestam serviços essenciais de assistência social, médica, educacional, cultural, etc., junto à sociedade.
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