Reprodução vídeo da Cãmara
Câmera interna flagrou o momento em que Nicácio
desferiu cabeçada em Gilmar, durante reunião do Legislativo Municipal.
Em parecer emitido na terça-feira (19), a promotora de justiça da Comarca de Oliveira, Viviane Andrade Campos, entendeu que a agressão física desferida pelo vereador Geraldo Nicácio Júnior (PSC), no plenário da Câmara Municipal de Oliveira, contra seu colega Gilmar Sebastião Cândido (PODE), pode ser considerada como crime contra o estado democrático de direito. Em vista disso, Viviane pediu que a Delegacia de Polícia Civil informe, com a máxima urgência, o número do procedimento instaurado para apuração do fato e qual a sua situação atual. No mesmo parecer, a promotora foi contra o acolhimento de medida cautelar apresentada pelo advogado Érik Assis Castro, em nome de Gilmar, pedindo o afastamento de Geraldo Nicácio Júnior das funções parlamentares.
No dia 8 de maio deste ano, Nicácio agrediu Gilmar com uma cabeçada, durante sessão ordinária da Câmara. Segundo Érik Assis, logo que ocorreu o fato, ele ingressou com uma medida cautelar, em nome de Gilmar Cândido, pedindo o afastamento de Geraldo Nicácio das funções de vereador. O advogado entende que o agressor cometeu um crime contra as instituições democráticas, pois o ato ocorreu em plena sessão da Câmara Municipal, motivada por pronunciamento feito por Gilmar na tribuna da Casa.
Para o advogado, o ato não foi apenas uma briga, mas um crime previsto no Artigo 359-L do Código Penal (Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência). Ele falou também sobre uma nova lei que é aplicada nos casos em que a pessoa restringe, com violência, o trabalho de qualquer órgão das instituições democráticas.
Ainda de acordo com Érik Assis, o pedido de medida cautelar foi proposto, principalmente, porque a Câmara não estava aplicando nenhuma punição a Geraldo Nicácio e também pela demora de decisão pela Justiça, salientando que o processo estava parado desde junho. Somente no início de dezembro foi dado vista ao Ministério Público e em poucos dias Viviane Campos emitiu seu parecer.
De acordo com a promotora, o fato ocorrido indica a prática de possível delito por Geraldo Nicácio, e também a possível prática de falta funcional, que demanda apuração no órgão originário. Viviane Campos salienta, porém, que o lapso temporal decorrido desde o evento, de mais de sete meses, impede o acolhimento da medida cautelar pleiteada, ou seja, o afastamento de Geraldo Nicácio. Diante disso, ela opinou pelo não acolhimento da medida, mas pediu, com a máxima urgência, pela expedição de ofício à delegacia de polícia, para que informe o número do procedimento instaurado e qual a sua situação atual.
Inicialmente, o caso foi tratado pela Polícia Civil como agressão física, sendo feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Mas diante da manifestação da promotora, Érik Assis acredita que ela irá solicitar a abertura de inquérito para apurar se houve crime contra o estado democrático de direito.
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