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Protestos contra o resultado da eleição geram pontos de interdições nas rodovias


Veículos de carga tomam conta de vários trechos - Foto: Reprodução/Twitter

Apoiadores do presidente da República e então candidato à reeleição, Jair Messias Bolsonaro (PL), estão em constantes manifestações pelas rodovias federais e estaduais, em forma de protesto após o resultado das urnas nesse domingo (30) e vitória do candidato Luis Inácio Lula da Silva (PT).


Vários trechos continuam sendo interditados, impossibilitando a passagem de caminhões, carretas e outros veículos de carga.


A Confederação Nacional do Transporte (CNT), entidade de representação das empresas de transporte no Brasil, disse, em nota, que está acompanhando as paralisações e se posiciona contrariamente a esse tipo de intervenção. ''A entidade respeita o direito de manifestação de todo cidadão, entretanto, defende que ele seja exercido sem prejudicar o direito de ir e vir das pessoas. Além de transtornos econômicos, paralisações geram dificuldades para locomoção de pessoas, inclusive enfermas, além de dificultar o acesso do transporte de produtos de primeira necessidade da população, como alimentos, medicamentos e combustíveis. Nesse sentido, a CNT tem convicção de que as autoridades garantirão a circulação de pessoas e de bens por todo o País com segurança, entendendo que qualquer tipo de bloqueio não contribui para as atividades do setor transportador e, consequentemente, para o desenvolvimento do Brasil".


Na madrugada desta terça-feira (01) a Arteris, concessionária que administra os trechos da BR-381, informou que havia interdições na região das cidades de Betim, Perdões, Campanha, Igarapé e Cambuí. Durante a manhã alguns pontos já haviam sido liberados.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de segunda-feira (31) a imediata desobstrução das rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido.


Alexandre de Moraes também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

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