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Renovação CNH poderá exigir avaliação psicológica obrigatória


Reprodução da Internet

Em Minas Gerais, teste psicológico custa, em média, R$ 200,00.


Foi aprovado pelo Senado o projeto de lei que pretende estabelecer avaliação psicológica obrigatória na renovação da Carteira de Habilitação (CNH), para motoristas de qualquer categoria.


Atualmente a avaliação psicológica para renovação da CNH é exigida somente para condutores de veículos que Exercem Atividade Remunerada (EAR) ao volante, cuja sigla consta na habilitação. Para os motoristas das categorias de A a E, o exame médico é o único obrigatório e muitas vezes costuma se resumir a um exame de vista simples, para averiguar se o condutor precisa usar óculos ou lentes de contato enquanto dirige. Se for o caso, o condutor recebe uma observação na CNH e pode dirigir normalmente.


De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado por unanimidade em votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e encaminhado para análise e votação na Câmara dos Deputados. O autor justifica o projeto mediante o argumento de que o Brasil é um dos países com maior número de acidentes de trânsito no mundo, com mais de 33 mil óbitos por ano. Segundo ele, entre os principais fatores que levam a essa preocupante constatação está o fator humano. Alega o senador que, por meio do exame psicológico, é possível detectar preventivamente o comportamento agressivo e deseducado do condutor.


O motorista pego trafegando com a CNH vencida há mais de 30 dias poderá ser multado. O prazo de validade da habilitação mudou com a última atualização do CTB e o motorista precisa renovar o documento com a seguinte periodicidade: a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.


No entanto, esses prazos podem ser diminuídos por indicação do médico que realizar o exame. Isso poderá ocorrer caso haja indícios de que o condutor tenha alguma doença física ou mental, que comprometa a sua conduta ao volante.

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