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SEGURADOS COM NIS FINAIS 4 E 9 RECEBEM PRIMEIRA PARCELA DO 13°


Agência Brasil
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta quinta-feira (5) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígitos finais do Número de Inscrição Social (NIS).4 e 9. A previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento.


Quem ganha o salário mínimo Final do NIS / 1ªParcela / 2ª Parcela

1 25 de abril 25 de maio 2 26 de abril 26 de maio 3 27 de abril 27 de maio 4 28 de abril 30 de maio 5 29 de abril 31 de maio 6 2 de maio 1º de junho 7 3 de maio 2 de junho 8 4 de maio 3 de junho 9 5 de maio 6 de junho 0 6 de maio 7 de junho Quem recebe mais que o salário mínimo Final do NIS / 1ªParcela / 2ªParcela

1 e 6 2 de maio 1º de junho 2 e 7 3 de maio 2 de junho 3 e 8 4 de maio 3 de junho 4 e 9 5 de maio 6 de junho 5 e 0 6 de maio 7 de junho

Fonte: INSS Consulta

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss. Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Decreto

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente. Segurados que recebem por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro.

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