Marcos Oliveira / Agência Senado
Painel mostra resultado da votação que recriou a taxa.
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (08), por 41 votos favoráveis e 28 contra, o projeto que retoma a cobrança obrigatória do seguro Danos Pessoais Por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Eram necessários 41 votos para a aprovação. Um dispositivo incluído na proposta disponibiliza ao governo federal um crédito de R$ 15,7 bilhões. A taxa ganhou um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), mas, na prática, é parecido com o antigo DPVAT. A lei que determina o pagamento da taxa por todos os proprietários de veículos automotores ainda terá de ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança do DPVAT foi extinta em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, a cobrança das indenizações foi zerada e os pagamentos feitos com o saldo dos anos anteriores. Mas o governo federal alegou que a reserva acabou em novembro de 2023 e o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir de 15 de novembro de 2023. Justificou que o novo projeto busca verba necessária para a continuação de novas indenizações por morte, invalidez permanente, reembolso, reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.
A pessoa deverá apresentar uma prova do acidente sofrido e dos danos causados. Em caso de morte, se a certidão de óbito não comprovar uma relação de causa e efeito entre o acidente e o falecimento, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).
Há restrições para ressarcimento por assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Nesses casos, só haverá reembolso se o tratamento não estiver disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na cidade em que a vítima do acidente reside.
O valor da indenização será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Para receber a verba, o beneficiário deverá apresentar documentos que comprovem o acidente e os danos sofridos. Depois disso, o operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, caso ultrapasse esse prazo. A lei não prevê um valor da futura taxa do seguro, que ainda será definido.
O novo DPVAT ainda muda a gestão do seguro, que passa a ser da Caixa Econômica Federal e deixa sob a responsabilidade do banco público operacionalizar os pedidos das indenizações.
Do total arrecadado com a cobrança do SPVAT, até 40% serão repassados aos estados e municípios com serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo. Outros 40% vão para o custeio da assistência médica e hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, 5% serão direcionados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
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