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ANVISA determinou a retirada do produto das prateleiras do comércio.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou que irá proibir a venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril. A comercialização do produto já era proibida há mais de 20 anos, devido à alta inflamabilidade, porém foi autorizada pela agência em 2020 devido à pandemia d e covid-19. A medida é válida apenas para o álcool líquido, ficando mantida a venda do álcool 70% em gel. Além das fórmulas em gel, a ANVISA informou que o álcool em concentração inferior a 54º GL (graus Gay-Lussac), continuará disponível para comercialização.
De acordo com o Ministério da Saúde, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está relacionada ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.
Acidentes do tipo fazem milhares de vítimas a cada ano no país. Diante dessa situação alarmante, o Poder Público proibiu, desde 2002, a venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias. A medida, no entanto, foi temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de covid-19, uma vez que na época o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.
O prazo final previsto pela ANVISA para a comercialização de álcool líquido é o dia 29 de abril. “A partir daí, a disponibilidade será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol”, explica a agência em nota. A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). A entidade reivindica, junto à ANVISA, que a medida seja revista, sob o argumento de que “o consumidor já se acostumou a comprar o produto não só em farmácias, mas em supermercados de todo o Brasil”.
Segundo a Abras, “A proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”. Por meio de nota, o vice-presidente da entidade, Marcio Milan, argumenta que os consumidores se adaptaram e adotaram a prática comum de compra do álcool líquido 70% para higienização de ambientes em casa e no trabalho, pois o setor supermercadista fez uma campanha bem-sucedida de orientação e esclarecimentos que proporcionaram um comportamento sensato e seguro destes sanitizantes, sem o registro de contingência ou acidentes desde a liberação da comercialização pela Agência em 2022.
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