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Vetada isenção de taxa em concurso para doador de sangue


Proposição aprovada na ALMG prevê extensão de benefício já concedido a desempregado de não pagar inscrição de concurso - Foto: ALMG

O governador Romeu Zema opôs veto total à Proposição de Lei 25.186, que altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir o doador de sangue regular entre aqueles isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado. A mensagem com a justificativa foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais dessa quarta-feira (20).


Em sua justificativa, o Executivo aponta suposta contrariedade ao interesse público, conforme o artigo 70 da Constituição do Estado. A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 874/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária no último dia 23 de junho.


Na forma atualmente em vigor, a lei assegura a isenção para o cidadão comprovadamente desempregado. Da mesma forma, pelo texto aprovado na ALMG, o doador regular de sangue deve comprovar essa condição mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora, em que constem as datas das doações.


Após ser lido em Reunião Ordinária de Plenário, o veto total do governador deverá ser examinado na ALMG por uma comissão especial designada para emitir parecer sobre a matéria. O Plenário então votará em turno único pela manutenção ou não do veto, sendo necessários os votos da maioria dos membros da Assembleia (39 deputados) para a derrubada.


(Com informações da Agência Minas)

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